quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Plano de Curso de D.Penal III

DIREITO PENAL III

PLANO DE CURSO para o Segundo Semestre de 2007 - Carga Horária: 75 horas aulas - Professor: George Lopes Leite - e-mail: georgeceub@yahoo.com.br
Objeto de Estudo
Crimes em Espécie – Estudo da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, abrangendo os Títulos I - Crimes contra a Pessoa; II Crimes contra o Patrimônio; III - Crimes contra a Propriedade Imaterial; IV - Crimes contra a Organização do Trabalho; e V - Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos.
OBJETIVOS GERAIS:

1) Capacitar o aluno para conhecer, identificar, interpretar, comparar, distinguir, analisar e sintetizar os tipos penais dos artigos 121 a 212 do Código Penal, decompondo-os em seus elementos objetivos e subjetivos e adequando-os aos casos concretos com a devida fundamentação, com o fim de convencer outras pessoas do acerto da tese.
2) Criticar os tipos penais estudados e seus efeitos em face da realidade social brasileira;
3) Desenvolver no aluno a capacidade de raciocínio e argumentação, subordinada aos seguintes princípios: A) lealdade para consigo mesmo e em relação aos outros, especialmente com o professor; B) competência técnica, compreendendo o domínio da matéria estudada; e C) argumentação sólida representada pela capacidade de expor suas idéias de forma convincente para os outros.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deverá, ao término do curso, conhecer, compreender, distinguir, aplicar, analisar, sintetizar e criticar os tipos penais estudados, capacitando-se para, mediante fundamentação hábil, convencer o interlocutor, expondo com clareza e objetividade as razões de convencimento.
PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA DA APRENDIZAGEM:
O curso adotará procedimento participativo e dialógico visando desenvolver reflexão crítica a partir da exposição e discussão da matéria. Serão analisados casos concretos repercutidos nos meios de comunicação, que servirão de base para exercícios individuais. A aula expositiva é elemento básico da instrução e utilizará a escrita no quadro, transparências e mapas conceituais, além de anotações distribuídas por e-mail, junto com exercícios e jurisprudência relativa aos crimes estudados. A aula expositiva será complementada pela troca de informações por e-mail.

AVALIAÇÃO:
A avaliação compreende os seguintes fatores: 1º) interesse e participação do aluno, aferidos pelas intervenções em sala, discussão de casos noticiados ou analisados na jurisprudência; 2º) freqüência regular aferida diariamente; 3º) resolução de exercícios para demonstrar o interesse pela matéria e desenvolver a capacidade de raciocínio e argumentação (Não serão atribuídas notas pelos exercícios resolvidos, que servirão apenas para aferir o interesse e a participação do aluno); 4º) apreensão do conteúdo mediante duas avaliações bimestrais com duas questões dissertativas (resolução de problemas). A primeira prova abrangerá os artigos 121 a 154 e a segunda os artigos. 155 a 212, do Código Penal. Provas do semestre anterior serão distribuídas previamente, para que o aluno saiba como são elaboradas pelo professor. Será livre a consulta ao Código Penal com anotações ou comentários breves (Celso Delmanto, Mirabete, Damásio de Jesus, etc.). As menções serão II, MI, MM, MS ou SS, levando-se em conta os seguintes fatores: A) correção gramatical; B) desenvolvimento lógico das idéias, com princípio meio e fim, objetivando demonstração da tese; C) adequação dos tipos penais à hipótese fática. Na menção final serão considerados as menções parciais e o rendimento global do aluno durante o semestre, de acordo com os itens precedentes. Não haverá recuperação ou segunda chamada, implicando menção SR a falta no dia da prova. O número máximo de faltas é 18 durante o semestre, correspondentes a 9 dias letivos. Não haverá abono de faltas, sendo as justificativas apreciadas livremente pelo professor na atribuição da menção final. A menção final corresponderá à soma ponderada das menções parciais. Na composição MI + MM, MM + MS e MS + SS, prevalecerá a nota maior se o aluno tiver até dez faltas durante o semestre.

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