terça-feira, 31 de julho de 2007

Metodologia de avaliação de D. Financeiro

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB/CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA:DIREITO FINANCEIRO
PROFESSOR: ELDIR COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA. 4° Semestre

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
( 2° semestre de 2007 )
ANEXO AO ITEM 7 DO PLANO DE CURSO

1. DAS PROVAS:

1.1. Serão realizadas apenas ( duas ) avaliações escritas, sendo estas nas datas determinadas pela direção do Curso, do tipo objetivas, subjetivas concisas ou combinando equilibradamente questões subjetivas concisas (50%) e objetivas ( 50%), sem consulta ou, dependendo do resultado da 1ª prova, mediante consulta restrita à legislação seca ( apenas para a 2ª prova) , abrangendo, pelo menos, 10 ( dez ) questões sobre a matéria exposta até o período correspondente, as quais serão atribuídas somente menções, conforme disposto no Regimento Interno e demais orientações normativas pertinentes do UNICEUB, podendo estas traduzir percentual de acerto das questões, para melhor entendimento e clareza da respectiva correção pelos alunos, conforme exemplificado no item 2.7..

1.2. Não haverá prova de recuperação ou substitutiva, em caso de não comparecimento do estudante à respectiva realização, nas datas estipuladas, ressalvados os casos amparados pela legislação. Nestes casos, será lançada no diário de classe a menção SR.

1.3. Excepcionalmente , e desde que o percentual de reprovação na 2ª verificação
de rendimento ultrapasse 15% mas não seja superior a 25%, o professor poderá realizar, após a 2ª verificação de rendimento e dependendo do calendário de provas e entrega das pautas para encerramento do semestre, prova de recuperação, exclusivamente para os alunos que não alcancaram menção final MM , desde que estes não estejam reprovados por faltas e/ou tenham alcançado pelo menos 01( hum) MM nas provas antes realizadas, limitando-se a menção a ser lançada no diário de classe, inclusive final, ao máximo de MM. Enquadram-se nesta situação os alunos que não tiverem comparecido à 1ª e/ou 2ª verificação de rendimento, sem estarem em regime domiciliar.

2. DAS MENÇÕES NO DIÁRIO DE CLASSE E DAS ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE RECUPERAÇÃO OARA OS ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO ( Art. 13, IV, Lei 9394/1996):

2.1. Serão lançadas no diário de classe apenas 2(duas) menções, sendo que AO RESULTADO DA PROVA INICIAL PODERÁ SER PONDERADA A PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE EFETIVA, proporcional ao total de horas-aulas até a data da prova ou do encerramento do mês correspondente a esta, DESDE QUE O ÍNDICE DE REPROVAÇÃO NA RESPECTIVA TURMA SEJA SUPERIOR A 15% E NÃO ULTRAPASSE 25%.


2.2. a ponderação referida em 2.1, se aplicada, COMPENSARÁ, NO MÁXIMO, 20% DAS QUESTÕES RESPONDIDAS ERRADAMENTE, não se aplicando aos alunos que tiverem faltado a mais de 25% das aulas do período ou por excesso de atrasos sistemáticos, obedecerá ao seguinte critério:

. até 3(duas) faltas e/ou atrasos: 20%
. até 5( quatro) faltas e/ou atrasos: 15%
. até 7( seis) faltas e/ou atrasos: 10%
. até 9( nove) faltas e/ou atrasos: 5%

2.3. AO RESULTADO DA 2ª PROVA PODERÁ SER PONDERADA A
APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE PESQUISA SOB A FORMA DE MONOGRAFIA , FACULTATIVA, DESDE QUE O ÍNDICE DE REPROVAÇÃO NA RESPECTIVA TURMA SEJA SUPERIOR A 15% E NÃO ULTRAPASSE 25%.

2.4. A ponderação referida em 2.3., se aplicada, COMPENSARÁ, NO MÁXIMO,
20% DAS QUESTÕES RESPONDIDAS ERRADAMENTE, obedecerá ao seguinte critério:
SS = 20%
MS=15%
MM=10%

2.5. Os alunos interessados deverão informar ao professor, no máximo, até 17/08/07, o tema escolhido, sendo sendo que a monografia deverá conter, no mínimo, 25 fls, frente, digitada em espaço dois, com a indicação da bibliografia pesquisada, com prazo de entrega até, no máximo, 26/10/07, vedada quaisquer dilatações de prazos.

2.6.O resultado final, QUE NÃO SE CONSTITUI EM MÉDIA ARITMÉTICA
DAS MENCÕES PARCIAIS, será apurado com base na evolução
progressiva dos conhecimentos ministrados, traduzidos nas menções
parciais, à luz do abaixo exemplificado:

- SR/SR=SR SR/II=II SR/MI=II SR/MM=MI SR/MS=MI SR/SS=MM
- II/SR=II II/II=II II/MI=MI II/MM=MI II/MS=MM II/SS=MM
- MI/SR=II MI/II=II MI/MI=MI MI/MM=MM MI/MS=MM MI/SS=MM
- MM/SR=II MM/II=MI MM/MI=MI MM/MM=MM MM/MS=MS
MM/SS=MS
- MS/SR=MI MS/II=MI MS/MI=MI MS/MM=MM MS/MS=MS
MS/SS=SS
- SS/SR=MI SS/II=MI SS/MI=MI SS/MM=MM SS/MS=MS SS/SS=SS
2.7.As menções serão apuradas com base no percentual de acertos em relação ao
total das questões formuladas nas provas, conforme exemplificado a seguir:
- 0%= SR
- 0,1% a 29%= II
- 30% a 49%= MI
- 50% a 69%= MM
- 70% a 89%= MS
- 90% a 100%= SS.
-
3. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:

3.1.Será apurada mediante chamada oral, à luz do diário de classe, a ser realizada no início e/ou término das aulas. Não será concedida frequência aos estudantes que ingressarem em sala de aula com mais de 15 ( quinze ) minutos de atraso ou que sairem de sala com mais de 15 ( quinze ) minutos antes do horário estipulado para o término das aulas. Em casos excepcionais ou para maior segurança na comprovação da frequência , poderá, complementarmente, ser utilizada a chamada por escrito.

3.2.Os alunos que sistematicamente tiverem problemas que afetem sua assiduidade, pontualidade e saída de sala antes do término das aulas, DEVEM COMUNICÁ-LOS JUSTIFICADA e TEMPESTIVAMENTE ao professor POR ESCRITO, no início do semestre( ate 03/08/2007), através do formulário informações básicas dos alunos.

3.3.As situações de impontualidade, assiduidade e saída de sala antes do término das aulas, ocasionais, também devem ser comunicadas por escrito ao professor, antes ou ao término das aulas, ou até a data da aula subseqüente, conforme o caso, para os devidos fins.

3.4.Não serão concedidos abonos de faltas, exceto os permitidos na legislação, nem freqüências, inclusive por atrasos ou saídas antes do término das aulas, fora das condições mencionadas em 3.2 e 3.3.

3.5. Os alunos não constantes do diário de classe, o que às vêzes ocorre no início do
semestre, conforme a orientação oficial da instituição, não podem assistir
aulas, vez que não estão matriculados na disciplina, e, portanto, não fazem jus
à frequência no período correspondente.
Tal situação aplica-se, inclusive, aos matriculados em vagas remanescentes,
ou transferidos, inclusive de turmas. Nestes casos, os alunos serão orientados a
procurar imediatamente à Secretaria de Apoio do Curso, para a regularizar a
respectiva situação.
Não obstante, os alunos que apresentarem ao professor o comprovante de
matrícula poderão ser autorizados por este a freqüentar as aulas, sendo que
o controle destas será feito a parte visando, se possível, o lançamento
correspondente no diário de classe emitido pelo SGI.

4. DAS DÚVIDAS E CASOS OMISSOS:

4.1.Serão apreciados e resolvidos pelo professor em sala de aula ou por outros
meios adequados.


Brasília, DF, 26 de julho de 2007


ÉLDIR COELHO DE SOUZA E OLIVEIRA. JOÃO EMANUEL SILVA DE JESUS
Professor de Direito Financeiro Coordenação do Curso


Representante de Turma. Em de de 2007.

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